A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12), a urgência do Projeto de Lei (PL) nº 1904/24, que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio, incluindo casos de estupro.
A proposta é de autoria do Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) além de outros deputados do PL, e visa alterar o Código Penal, que atualmente, não prevê restrição de tempo para interromper a gravidez.
O que diz a lei hoje?
Até o momento, o Código Penal define que:
Os médicos e gestantes que se sujeitarem a eles para procedimentos que interrompam a gravidez de fetos anencéfalos (sem cérebro) não são enquadrados pelo Código Penal. O aborto legal também é reconhecido quando “não há outro meio de salvar a vida da gestante” ou quando a gravidez é resultado de um estupro.
Qual o objetivo do projeto?
O projeto de lei visa assemelhar as penas aplicadas para os crimes de homicídio simples e aborto em casos de gestações acima de 22 semanas. Para homicídio simples, a pena segundo o Código Penal, é de seis a vinte anos de prisão em regime fechado. Assim, até 22 semanas, ficam mantidas as penas atuais. Acima deste limite, há a equiparação.
Em casos de estupro em que a gestação transcorre há 22 semanas ou mais, o projeto também prevê a aplicação da equiparação.
Sobre os procedimentos abortivos em casos de anencefalia do feto ou risco à saúde da gestante, fica mantido o que prevê atualmente o Código Penal.