O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio de uma decisão monocrática da Desembargadora Lucicleide Pereira Belo, decidiu conceder liminar para que Fábio Alves da Silva, conhecido como "Fábio Baú", seja reconduzido ao cargo de vereador e presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre do Piauí. A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento de número 0760211-46.2024.8.18.0000, interposto por Fábio Baú contra a decisão da Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués.
O vereador havia sido afastado de suas funções após a Comissão Processante da Câmara Municipal de Monte Alegre do Piauí, composta pelos vereadores Mosalvão Lustosa Pereira, Reginaldo Rodrigues Bastos da Silva e José Bonifácio Lustosa dos Santos, decidir pela cassação de seu mandato. Fábio Baú alegou cerceamento de defesa e violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, argumentando que não houve citação válida ou a nomeação de defensor dativo durante o processo de cassação.
A Desembargadora Lucicleide Pereira Belo reconheceu a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que o mandato de Fábio Baú se encerrará em dezembro deste ano. Além disso, a Desembargadora destacou a probabilidade do direito, apontando que não ficou comprovado que o impetrante tinha conhecimento da formação da comissão processante ou dos atos daquele órgão, nem da notificação adequada para a apresentação de defesa.
Com a decisão, Fábio Baú terá seu mandato de vereador e o cargo de presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre do Piauí restabelecidos até deliberação final do juízo de origem ou julgamento definitivo do recurso pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ-PI.