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Monte Alegre: TRE-PI proíbe divulgação de pesquisa após constatar irregularidades

Veja os detalhes sobre a decisão.

19/08/2024 às 09h54 Atualizada em 19/08/2024 às 09h58
Por: Redação B1 - Gilbués
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Na noite deste domingo, 18 de agosto, a Justiça Eleitoral proibiu a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada nos dias 11 e 12 de agosto na cidade de Monte Alegre do Piauí por entender que há existência de irregularidades com o intuito de favorecer a chapa majoritária do prefeito Dijalma Mascarenhas.

Em deferimento de liminar de número 0600379-34-2024.6.18.0035, impetrada pelo partido do MDB representada pela, então, presidenta do Partido, a Sra. Maria Betânia. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deferiu em caráter de urgência a proibição da publicação da pesquisa que seria divulgada nesta segunda-feira (19).

Na decisão judicial, narra a exordial que foi realizada pesquisa eleitoral irregular no âmbito da zona urbana e rural, veiculada no município de Monte Alegre do Piauí/PI, onde o Instituto Census realizou pesquisa eleitoral nos dias 11/08/2024 e 12/08/2024, com registro no TRE/PI em 13/08/2024, e resultado previsto para o dia 19/08/2024 o qual estampou, em seu registro, todas as 10 perguntas a serem realizadas. O representante segue afirmando que as perguntas veiculadas no questionário registrado junto à Justiça Eleitoral são completamente diferentes daquelas efetivamente feitas aos eleitores. Nesse sentido, asseveram que as perguntas são dirigidas aos entrevistados nos seguintes moldes:

“1. Entrevistador questiona: Em quem vai votar?

2. Se a resposta for: Em DAVINELSON, se questiona “Você está fazendo certo ou errado?”

3. Então me diga se as eleições fossem hoje, em quem a senhor(a) votaria? Quando a resposta é “Em Davi ou no 15”, o entrevistador questiona novamente: Se fosse Davinelson e Djalma Mascarenhas, em quem a senhora votaria?

4. Novamente a resposta sendo Davi, a próxima pergunta é: “Se Djalma Mascarenhas viesse pedir voto pra senhora hoje, (o) a senhor(a) votaria nele?”

Após o anexo de provas, a justiça deferiu a tutela de urgência antecedente para determinar que o Representado se abstenha de divulgar a pesquisa de opinião pública contratada pelo Partido Social Democrático, realizada nos dias 11/08/2024 e 12/08/2024, com registro junto ao TER/PI em 13/08/2024, sob o número PI-04755/2024 e resultado previsto para o dia 19/08/2024, sob pena de multa no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) por cada prática vedada, em caso de descumprimento da presente liminar.

Várias pessoas procuraram a presidente do MDB municipal para relatar irregularidade na conduta das perguntas feitas durante a pesquisa.

Decisão na íntegra:

Veja abaixo um vídeo onde um eleitor está sendo entrevistados.

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