O juiz da 67ª Zona Eleitoral de Manoel Emídio, Georges Cobiniano Sousa De Melo, determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada no município de Eliseu Martins. O pedido de impugnação foi apresentado pelo Diretório Municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que alegou diversas irregularidades na condução e no registro da pesquisa.
De acordo com a representação, a pesquisa, registrada pela empresa DATAMAX sob o número PI08222/2024 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), teria apresentado falhas como a falta de informações sobre a origem dos recursos, a metodologia aplicada, e o detalhamento dos entrevistados por bairro. A ação argumenta que não foram respeitadas as normas estabelecidas pela Resolução nº 23.600/2019 do TSE, que regulamenta as pesquisas eleitorais.
Entre as principais irregularidades apontadas, destaca-se a ausência de informações claras sobre o plano amostral, como o número de eleitores entrevistados em cada setor censitário, e a falta de detalhamento sobre a composição de gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados. A pesquisa também não indicou o número de eleitores entrevistados em cada bairro da zona urbana e nas localidades da zona rural, o que comprometeria a transparência e a confiabilidade dos dados.
O juiz Georges Cobiniano destacou que as falhas apontadas pelo MDB são suficientes para presumir o risco de prejuízo à fiscalização da pesquisa pelos interessados e o impacto negativo na disputa eleitoral.
Com a decisão, a DATAMAX deverá suspender a divulgação dos resultados da pesquisa em um prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A empresa tem dois dias para apresentar defesa, após o que o Ministério Público será chamado a se manifestar.
A investigação e o julgamento final da validade da pesquisa ainda estão pendentes, aguardando o devido processo legal. Caso seja confirmada a ilegalidade da pesquisa, os responsáveis poderão enfrentar sanções adicionais, incluindo multas mais elevadas e outras penalidades previstas na legislação eleitoral.