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Hugo Rosal lidera corrida eleitoral em Palmeira do PI com 63%, diz pesquisa

O candidato de oposição Roberto Leal aparece com 34,33%.

27/08/2024 às 17h57 Atualizada em 29/08/2024 às 08h56
Por: Redação B1- Bom Jesus-PI
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Hugo Rosal lidera corrida eleitoral em Palmeira do PI com 63%, diz pesquisa

A corrida eleitoral em Palmeira do Piauí segue em ritmo acelerado, e uma nova pesquisa divulgada nesta terça-feira (27) retrata como está o cenário na disputa pela Prefeitura Municipal.

O Instituto Estimativa realizou a pesquisa do dia 17 ao dia 19 de agosto, entrevistando 300 eleitores na sede e zona rural do município. A pesquisa foi registrada no TSE pelo número de identificação PI-00396/2024 no dia 20/08/2024.

Segundo dados divulgados pelo instituto, no cenário de pesquisa estimulada, em que são apresentados os nomes dos candidatos, Hugo Rosal lidera com 63%, contra 34,33% de Roberto Leal, uma vantagem de mais de 28%. Não sabem/não opinaram representam 2%, enquanto apenas 0,67% afirmaram que votarão branco ou nulo.

Outro ponto foi o questionamento sobre rejeição, Roberto Leal possui 56,67% de rejeição, contra 32,67% de Hugo Rosal, conforme os dados abaixo:

Hugo Rosal ampliou sua vantagem, dentro da margem, se comparados os dados da pesquisa anterior, realizada nos dias 3 e 4 de julho, quando aparecia com 61% na ocasião.

Pedido de impugnação da pesquisa negado

A divulgação do resultado da pesquisa estava prevista para o dia 26/08/2024. Acontece que no dia 24 agosto, o presidente do Partido Social Democrático, Sr. Joao Carlos Andrade Cavalcante, apresentou representação eleitoral pedindo a impugnação da pesquisa e o impedimento da divulgação do resultado.

O requerente alegou indícios de manipulação e desproporcionalidade na aplicação dos questionários, usando com o base para o requerimento a quantidade de domicílios de cada região.

Alegou também a repetição do Plano de aplicação dessa pesquisa com outra realizada anteriormente.

O Excelentíssimo senhor juiz ANDERSON BRITO DA MATA, da comarca de Cristino Castro – PI, expediu decisão no dia 27/08/2024 as 15h38, negando o pedido do requerente.

No pedido de impugnação o requerente utilizou o parâmetro casas, não mencionando em nenhum momento eleitores, conforme abaixo:

Sobre a repetição do plano o Exmo. Juiz menciona que não há qualquer ilegalidade, inclusive menciona o fato de que a primeira pesquisa registrada pelo instituto no município não houve nenhum questionamento.

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