O juiz Georges Cobiniano Sousa De Melo, da 67ª Zona Eleitoral de Manoel Emídio, condenou a empresa Rogério M. P. Moura - ME / DATA MAX ao pagamento de uma multa no valor de R$ 53.205,00. A decisão foi tomada em resposta a um pedido de impugnação de uma pesquisa eleitoral no município de Eliseu Martins, movido pelo MDB local. Além da multa, o juiz determinou a cassação do registro da pesquisa, identificada sob o número PI-08222/2024, devido a irregularidades na metodologia empregada.
O pedido de impugnação foi apresentado pela Comissão Provisória do MDB em Eliseu Martins, que apontou uma série de irregularidades na pesquisa registrada pela empresa Data Max. Entre os principais problemas estava a ausência de informações detalhadas sobre os eleitores entrevistados, especialmente no que diz respeito à distribuição por bairro, composição por gênero, idade, grau de instrução e nível econômico.
Além disso, a pesquisa não apresentou de forma clara o número de eleitores entrevistados em cada setor censitário, tanto na sede do município quanto na zona rural, violando as exigências da Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O juiz considerou essas falhas graves o suficiente para comprometer a transparência e a confiabilidade dos resultados.
Ao analisar o caso, o juiz Cobiniano destacou que a pesquisa eleitoral não atendia aos requisitos legais, tornando-a inadequada para divulgação. A condenação da empresa Data Max se deu com base no artigo 33, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições no Brasil. Segundo o magistrado, a falta de precisão no número de eleitores entrevistados em cada setor censitário representava um erro metodológico grave.
A empresa também foi acusada de não fornecer informações detalhadas sobre o plano de amostragem e o controle interno dos dados coletados. Mesmo com a defesa apresentada, na qual a Data Max alegou que cumpriu todas as exigências legais e que a pesquisa havia sido realizada com base em dados do Censo de 2010, o juiz considerou que as explicações não foram suficientes para sanar as irregularidades apontadas.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou sobre o caso, reforçando que as falhas na pesquisa poderiam influenciar negativamente o eleitorado e comprometer o pleito de 2024. Diante da ausência de dados complementares e da falta de detalhamento no registro da pesquisa, o MP solicitou a procedência da representação e apoiou a decisão de multa e cassação da pesquisa.
Com a sentença, a pesquisa eleitoral realizada pela Data Max foi considerada ilegal, e sua divulgação permanece suspensa. Caso a multa não seja paga ou a decisão descumprida, novas penalidades poderão ser aplicadas à empresa.