A Comissão Municipal Provisória do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Santa Luz protocolou um pedido de liminar na Justiça Eleitoral visando a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Datamax, registrada sob o número PI-07441/2024. O partido alega que a pesquisa, que entrevistou 300 pessoas no município, apresenta irregularidades no plano amostral, particularmente no que diz respeito à divisão de gênero e idade, o que comprometeria a validade do levantamento.
O PSB argumenta que o estudo apresenta dados impossíveis de justificar, como a "fracionamento de pessoas". Segundo o partido, a pesquisa indica que foram entrevistados 158,79 homens e 141,21 mulheres, o que seria tecnicamente inviável e configuraria um vício que poderia induzir o eleitorado ao erro. "A pesquisa criou um novo modelo de ser humano, a 'pessoa fracionada'", ironiza o documento.
Em sentença, o juiz da 59ª Zona Eleitoral de Cristino Castro, acolhendo o parecer do Ministério Público, julgou procedente o pedido do PSB e proibiu a divulgação da pesquisa. O magistrado destacou que o fato de não se poder determinar com precisão o número de homens e mulheres entrevistados compromete a confiabilidade da pesquisa.
Recurso do Instituto Datamax
Após a decisão judicial, o Instituto Datamax, por meio de seu representante Rogério M. P. Moura, recorreu da sentença, alegando que a pesquisa atendeu a todos os requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral e pela Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No recurso, o instituto refuta a acusação de "fracionamento de pessoas" e afirma que, caso houvesse algum erro de cálculo, este seria um erro formal, sem impacto sobre o resultado final da pesquisa.
O instituto também argumenta que a origem dos recursos para a realização da pesquisa foi devidamente informada no sistema Pesqele, conforme exigido pela legislação, e anexou a nota fiscal de pagamento como prova de regularidade. Segundo a defesa, não há qualquer indício de fraude, e a pesquisa foi conduzida de maneira séria e ética.
O recurso pede a reconsideração da sentença ou o encaminhamento do caso para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), argumentando que a pesquisa foi realizada de acordo com a lei e que sua divulgação não deveria ser proibida.
A decisão final agora depende do julgamento do recurso pelo TRE-PI, que avaliará se a pesquisa poderá ou não ser divulgada.