O juiz José Cláudio Diógenes Porto, da 26º Zona Eleitoral do Piauí, condenou o IPPI Pesquisas e Consultoria LTDA a pagar multa de R$ 53.205,00 por divulgação de pesquisa irregular em Curimatá. A sentença foi dada nesta segunda-feira (23).
A sentença foi dada após a Coligação “Curimatá em Mãos Limpas” ingressar com representação alegando que o instituto realizou a pesquisa registrada com o número PI-07536/2024 na cidade de Curimatá, mas que o questionário no sistema PesqEle é um e o aplicado na prática foi outro.
Além disso, foi argumentado a existência de quesitos tendenciosos, que viciariam a vontade do eleitor, direcionando a sua resposta.
Instituto refutou alegações
Em sua manifestação, o instituto aduziu que a pesquisa é regular, tendo satisfeito todos os requisitos legais e que especificou os cargos para os quais a pesquisa é direcionada, quais sejam, prefeito municipal e vereador de Curimatá.
Sustentou também que “houve um equívoco e foi encaminhado o questionário que havia perguntas que continham o apoio político entre os candidatos municipais e figuras políticas de nível estadual e nacional, o que diverge do questionário fornecido para a Justiça Eleitoral no momento do registro da pesquisa”.
Decisão
Ao analisar os fatos apresentados, o magistrado destacou que “a confiabilidade da pesquisa foi afetada, em razão da mencionada divergência entre o questionário aplicado e o constante dos dados internos da pesquisa, perpetrando um desrespeito ao art. 2º, VI, da Resolução nº 23.600/2019”.
O juiz então julgou procedente a representação e condenou o IPPI Pesquisas e Consultoria LTDA ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 por desrespeito ao art. 2º, VI, da Resolução TSE nº 23.600/2019 do mesmo diploma legal.