O juiz da 15ª Zona Eleitoral de Bom Jesus, Dr. Cleber Roberto Soares de Souza, determinou nesta terça-feira (24) a suspensão da divulgação de uma pesquisa realizada pelo Instituto Pro Pesquisas no município de Bom Jesus. A decisão atendeu a uma representação feita pela coligação “Pra Seguir em Frente” (MDB, PSD, PDT, PT, PCdoB, PV, REDE e PSOL), que apontou inconsistências no levantamento registrado sob o número PI-00549/2024, com previsão de divulgação para o dia 25 de setembro.
Entre as irregularidades destacadas pela coligação estavam a divergência no número de entrevistados — que variou de 300, 430 e 394 pessoas em diferentes documentos apresentados —, além da ausência de informações detalhadas sobre os bairros percorridos. O juiz também ressaltou a falta de previsão para o nível econômico dos entrevistados classificados como "sem rendimento" e a indução em uma das perguntas do questionário.
Embora a defesa tenha argumentado que a empresa possuía registro de atividade para pesquisas de mercado e de opinião, a Justiça considerou que as falhas nos dados apresentados comprometiam a idoneidade da pesquisa. O juiz, então, deferiu a liminar, determinando a imediata suspensão da divulgação da pesquisa até que as informações conflitantes fossem corrigidas.
Caso a decisão seja descumprida, a empresa Pro Pesquisas Ltda. estará sujeita a uma multa de R$ 53.205,00 por dia de infração. A empresa também foi notificada para apresentar sua defesa no prazo de dois dias.
Confira a decisão clicando aqui.
Esta não é a primeira vez que o Instituto Pro Pesquisas enfrenta problemas judiciais em relação às suas pesquisas. Em outras zonas eleitorais do Piauí, a empresa já havia sido alvo de decisões semelhantes, incluindo uma condenação em Cristino Castro.