O GP1 recebeu, nesta terça-feira (24), uma denúncia de que dois eleitores da cidade de São João da Serra, distante 130 km de Teresina, firmaram uma aposta sobre o resultado da eleição para prefeito do município, e registraram no cartório da cidade. Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a realização de apostas de cunho eleitoral.
Os dois eleitores informam os termos do acordo firmado, que vale dois garrotes. Quem perder, dará dois animais para o outro.
Enquanto um morador apostou na vitória do atual prefeito, Joãozinho Manú (PSD), o outro apostou na eleição do Aécio Almeida (MDB).
Apostas são proibidas
No dia 17 de setembro o TSE aprovou uma resolução que define como ilícito eleitoral a prática de apostas, incluindo as on-line, cujo objeto envolva o resultado das eleições.
A norma aprovada pelo plenário da Corte altera trechos da Resolução nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024. Foram feitas duas alterações, a primeira delas foi o acréscimo ao inciso 4º do artigo 1º a referência ao artigo 334 do Código Eleitoral, que estabelece a seguinte proibição: “utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores”, com pena de detenção de seis meses a um ano e cassação do registro se o responsável for candidato.
Também foram acrescidos os parágrafos 7º e 8º ao artigo 6º, que proíbe a utilização de organização comercial, inclusive desenvolvida em plataformas online, para a prática de vendas, ofertas de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios vinculados a candidatos, ou a resultado do pleito eleitoral. Tais práticas ficam caracterizadas como ilícito eleitoral, podendo configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.
O que diz o cartório
Procurada pelo GP1, a administração do Cartório de São João da Serra disse que não registrou a aposta. “A informação está equivocada, pois não há registro de aposta eleitoral no cartório”, afirmou.