A cada quatro horas, um motorista é flagrado dirigindo sob efeito de álcool nas rodovias federais do Piauí, segundo dados divulgados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Em 2024, até o momento, 1.471 condutores foram identificados nessa condição.
Além disso, 183 pessoas já foram presas por cometerem esse tipo de crime. A PRF também informou que está intensificando a fiscalização, com um aumento significativo na aplicação de testes de alcoolemia, que totalizaram 61.897 procedimentos até agora.
Esses dados fazem parte do monitoramento contínuo da PRF em relação à fiscalização de alcoolemia nas rodovias federais piauienses.
“Esses índices refletem a imprudência de parte dos condutores em insistir nessa prática criminosa. A PRF intensificou as ações voltadas ao combate desse tipo de crime, com o objetivo principal de reduzir os índices de sinistralidade”, destacou a PRF em nota oficial.
O que diz a legislação?
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor flagrado dirigindo sob efeito de álcool será penalizado com multa de R$ 2.934,70, receberá sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e poderá ter seu direito de dirigir suspenso. Se for configurado o crime de trânsito, o motorista será preso e encaminhado à polícia judiciária.
Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será dobrada, passando para R$ 5.869,40, além de todas as sanções administrativas previstas.
A Lei Nº 13.546/17, que atualiza o CTB, estabelece que o condutor que, sob efeito de álcool, causar um acidente resultando em lesão corporal grave ou gravíssima poderá ser condenado a uma pena de reclusão de dois a cinco anos. Em casos de homicídio culposo na direção de veículo automotor, a pena pode variar de cinco a oito anos.