A Polícia Civil do Piauí cumpriu mandado de prisão temporária contra um homem, identificado como Fernando Lima, dentro da Operação Falsa Central, deflagrada na manhã desta quinta-feira (21), nos estados do Goiás, Ceará, Pará e Piauí especializada em aplicar o golpe da “falsa central bancária”.
A prisão temporária foi cumprida na cidade de Parnaíba, litoral do Piauí. O delegado Yan Brayner, diretor de inteligência da PC, afirma que o homem atuava na criação de uma conta de pessoa jurídica que recebia o dinheiro dos golpes.
“Ele é de Parnaíba. Segundo as investigações, ele seria uma das pessoas que abriu uma pessoa jurídica para receber o dinheiro proveniente esses golpes. Assim que é feita a transferência pela vítima, que vai pra conta de laranja e que é pulverizado até chegar ao criminoso responsável”, explica o delegado.
Além do mandado de prisão, a Polícia Civil do Piauí também cumpriu 4 mandados de busca e apreensão, em endereços ligados ao suspeito. Foram apreendidos celulares, além de aplicado o bloqueio de contas bancárias ligadas ao investigado e da pessoa jurídica criada por ele.
Operação nacional
A operação teve como objetivo desarticular uma associação criminosa especializada em aplicar o golpe da “falsa central bancária”. O esquema consistia em enganar vítimas por meio de contatos fraudulentos, simulando ser representantes de instituições financeiras. Utilizando ligações telefônicas e mensagens falsas, os criminosos obtinham informações sensíveis, como senhas e dados bancários, realizando transferências indevidas que geraram prejuízos financeiros significativos às vítimas.
Nos estados do Goiás, Ceará, Pará e Piauí foram cumpridos 92 mandados judiciais, sendo 37 de prisão temporária e 55 de busca e apreensão domiciliar. Além disso, a Justiça determinou o bloqueio de 438 contas bancárias ligadas ao grupo criminoso. Durante as diligências, foram apreendidos diversos dispositivos eletrônicos, aparelhos celulares, documentos e outros materiais que subsidiarão a continuidade das investigações.
Os investigados poderão responder pelos crimes de estelionato na modalidade de fraude eletrônica (art. 171, §2º-A, do Código Penal), associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998). As penas podem chegar a até 21 anos de prisão, além de multa.