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Governo do Piauí divulga lista de feriados e pontos facultativos em 2025

No documento, assinado pelo governador Rafael Fonteles, ficam definidas 11 datas como feriados e 8 como pontos facultativos. 

04/01/2025 às 07h23 Atualizada em 05/01/2025 às 07h20
Por: Redação B1- Bom Jesus-PI Fonte: Cidade Verde
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Governo do Piauí divulga lista de feriados e pontos facultativos em 2025

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí desta sexta-feira (3) o decreto que estabelece os feriados e pontos facultativos de 2025 em todo o estado do Piauí. No documento, assinado pelo governador Rafael Fonteles, ficam definidas 11 datas como feriados e 8 como pontos facultativos. 

Assim como em 2023 e 2024, haverá ponto facultativo durante o carnaval. Nos dias 03 e 04 de março, bem como no dia 5 (quarta-feira de cinzas) não haverá expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual, com exceção das atividades consideradas essenciais.

Dos feriados deste ano, quatro vão cair em um domingo - são os feriados da Independência, Nossa Senhora Aparecida, Dia do Piauí e Finados - nos meses de setembro a novembro. Além deles, o feriado da Proclamação da República, também em novembro, cairá em um sábado.

Veja lista completa dos feriados:

  • I - 18 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo;
  • II - 21 de abril (segunda-feira) - Tiradentes;
  • III - 1º de maio (quinta-feira) - Dia do Trabalhador;
  • IV - 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi;
  • V - 07 de setembro (domingo) - Independência do Brasil;
  • VI - 12 de outubro (domingo) - Dia de Nossa Senhora Aparecida;
  • VII - 19 de outubro (domingo) - Dia do Piauí;
  • VIII - 02 de novembro (domingo) – Finados;
  • IX - 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República;
  • X - 20 de novembro (quinta-feira) - Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra;
  • XI - 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal.


Veja lista dos pontos facultativos: 

  • I - 03 de março (segunda-feira) - Carnaval;
  • II - 04 de março (terça-feira) - Carnaval;
  • III - 05 de março (quarta-feira) - Cinzas;
  • IV - 17 de abril (quinta-feira) - Semana Santa;
  • V - 28 de outubro (terça-feira) - Dia do Servidor Público Estadual;
  • VI - 08 de dezembro (segunda-feira) - Dia de Nossa Senhora da Conceição
  • VII - 24 de dezembro (quarta-feira) - véspera do Natal;
  • VIII - 31 de dezembro (quarta-feira) - véspera da Confraternização Universal de Ano Novo.
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