A Prefeitura de Palmeira do Piauí através da Secretaria de Administração iniciou essa semana o recadastramento dos servidores públicos, que é uma etapa essencial para garantir a atualização das informações cadastrais, assegurando maior eficiência na gestão administrativa e no planejamento de políticas públicas. Este processo contribui para o aprimoramento das bases de dados do serviço público, possibilitando uma melhor alocação de recursos e identificação das demandas reais do funcionalismo.
Através do Edital 01/2025, A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUI-PI, em nome da Comissão responsável pelo Recadastramento, representada pelo(a) JYAN CARLOS TELES PIAUILINO, CONVOCA através do presente Edital, na forma do Decreto Municipal nº01, de 03 de JANEIRO de 2025, todos os Servidores Públicos Municipais, da Prefeitura Municipal de PALMEIRA DO PIAUI-PI, titulares de cargo público de provimento efetivos, comissionados, seletivados e contratados para realizarem o recadastramento funcional junto a este órgão, que será realizado durante o período de 06/01/2025 e 17/01/2025, no horário das 08:00 às 17:00, no prédio da Prefeitura Municipal, localizado Praça Né Luz, centro de Palmeira do Piauí-PI.
Segundo o Edital, no ato do recadastramento o servidor deverá apresentar cópia dos seguintes documentos junto com os originais:
a) 01 foto 3x4 colorida e recente.
b) Cópia do documento de identidade (RG).
c) Cópia do título de eleitor.
d) Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física).
e) Cópia do PIS/PASEP ou da carteira de trabalho.
f) Cópia do certificado de reservista ou dispensa de incorporação (para sexo masculino).
g) Cópia do comprovante de residência atualizado.
h) Certificado de escolaridade ou declaração de conclusão do ensino (fundamental,médio ou superior).
i) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos.
j) Cópia da certidão de nascimento ou casamento (se aplicável).
k) Cópia do registro profissional no órgão de classe correspondente (ex.: COREN,OAB, etc.), se aplicável.
l) Cópia dos dados bancários.
m) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (categorias “AB” ou “CDE”, conforme exigido) – para o cargo de motorista.
Todos os documentos e dados fornecidos pelos servidores durante o recadastramento serão tratados de forma rigorosamente ética e segura, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018). A LGPD regula o tratamento de dados pessoais, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O secretário de Administração, Klebert Piauilino, reforçou a importância da adesão ao recadastramento, destacando que este é um compromisso conjunto entre a administração pública e os servidores:
"Nosso objetivo é garantir transparência, eficiência e respeito aos direitos de cada servidor. O recadastramento é essencial para mantermos uma gestão moderna e organizada, sempre alinhada às normas legais, como a LGPD, que assegura a privacidade e proteção dos dados de todos."
Os servidores devem ficar atentos aos prazos e procedimentos, que serão amplamente divulgados nos canais oficiais da administração. Caso haja dúvidas, orientações estarão disponíveis nos setores responsáveis.
O servidor pode acessar o Edital completo nesse LINK.