A Juazeiro Empreendimentos Ltda. divulgou comunicado oficial para esclarecer sobre a gestão dos lotes no Condomínio Consórcio das Águas I e II, em Bom Jesus-PI. A empresa destacou que, por decisão judicial no processo nº 8000495-39.2023.8.05.0210, transitado na comarca de Riachão das Neves/BA, o Sr. Élder Rocha Dantas Filho não possui mais poderes para representá-la. A partir de agora, todas as tratativas relacionadas à regularização de lotes e pagamentos devem ser realizadas diretamente com a Juazeiro Empreendimentos Ltda., por meio de seu procurador oficial, o advogado Fernando Santos Marinho.
A decisão liminar proferida pelo juiz da comarca de Riachão das Neves, Dr. Agildo Galdino da Cunha Filho, pode ser conferida clicando aqui.
Além disso, a empresa alerta que pagamentos efetuados em nome do Sr. Élder Rocha Dantas Filho ou de empresas a ele vinculadas não serão reconhecidos. A Juazeiro Empreendimentos reafirma seu compromisso com a transparência e orienta que todas as dúvidas sejam tratadas exclusivamente pelos canais oficiais. Abaixo, segue o comunicado na íntegra para consulta.
COMUNICADO OFICIAL
JUAZEIRO EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no 42.018.002/0001-58, com sede localizada no KM 86 da Rodovia 242/020, a 8 km da estrada de barro à direita no sentido Barreiras-Piauí, no município de Riachão das Neves/BA, vem a público informar o seguinte:
Na razão da decisão proferida nos autos do processo no 8000495-39.2023.8.05.0210 - Ação Declaratória de Nulidade, em trânsito na comarca de Riachão das Neves/BA, fica determinado que o Sr. Élder Rocha Dantas Filho não possui poderes para representar Juazeiro Empreendimentos Ltda. na gestão de imóveis localizados na cidade de Bom Jesus do Piauí-PI, especificamente no Condomínio Consórcio das Águas I e II.
Diante dessa decisão, a Juazeiro Empreendimentos Ltda. orienta o seguinte:
1.0 - Tratativas e regularização de lotes:
Todas as tratativas para regularização de lotes no Condomínio Consórcio das Águas I e II devem ser realizadas exclusivamente com a Juazeiro Empreendimentos Ltda., por meio de seu procurador, o advogado FERNANDO SANTOS MARINHO, regularmente constituído pela empresa. Contato: (77) 99826-6536.
2.0 Pagamentos de parcelas vencidas ou vincendas:
Para os lotes adquiridos de forma parcelada, os pagamentos das parcelas vencidas e vincendas deverão ser efetuados somente em favor da Juazeiro Empreendimentos Ltda., na seguinte conta bancária de sua titularidade:
Banco: Bradesco; Agência: 3646; Conta Corrente: 0009450-1.
Atenção: Pagamentos realizados em nome do Sr. Elder Rocha Dantas Filho ou de qualquer empresa a ele vinculada, a parti dessa data e deste comunicado, não serão reconhecidos pela Juazeiro Empreendimentos Ltda.
Esclarecimentos e dúvidas:
A Juazeiro Empreendimentos Ltda reforça o compromisso com a transparência e a regularização de todas as pendências relacionadas aos lotes do Condomínio Consórcio das Águas I e II.
Para maiores informações ou esclarecimentos, solicitamos que todos os interessados entrem em contato exclusivamente pelos canais oficiais da empresa ou por meio do seu procurador, garantindo, assim, segurança jurídica e administrativa em todas as transações.
Riachão das Neves/BA, 09 de janeiro de 2025.
JUAZEIRO EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ no 42.018.002/0001-58