A Caixa Econômica Federal liberou, na terça-feira (28), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade para moradores de duas cidades no Sul do Piauí, devido às fortes chuvas que levaram à morte de duas pessoas, além de terem afetado centenas de famílias.
As populações de São Luís do Piauí e de Picos poderão solicitar o benefício a partir desta quarta-feira (29). O prazo para sacar os valores de até R$ 6,2 mil vai até 27 de abril (veja como solicitar o saque abaixo).
A liberação do saque pode ser solicitada por meio do aplicativo FGTS, disponível para download gratuito nas plataformas digitais e compatível com Android e iOS. Não é necessário comparecer a uma agência física.
Para retirar o dinheiro, é preciso ter saldo na conta do FGTS e não ter feito saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
"Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo", informou o banco.
As fortes chuvas que caíram sobre São Luís do Piauí no início deste mês aumentaram o nível do Rio Guaribas, cuja força fez desabar a cabeceira da ponte que liga São Luís do Piauí a São João da Canabrava.
O trecho da rodovia PI-238 está interditado totalmente desde 15 de janeiro e é o único caminho pavimentado para entrar no município. Além da ponte, as chuvas também alagaram casas e danificaram ruas de São Luís do Piauí.
Para a carteira de identidade, a Caixa orienta o envio da frente e do verso do documento. O banco também aceita carteira de habilitação e passaporte.
É preciso também fazer uma selfie (foto do rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto.
O comprovante de residência em nome do trabalhador pode ser uma conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito ou outros. Deve ser emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
Caso não tenha comprovante de residência, o morador deve apresentar uma declaração do município atestando que reside na área afetada. Também é possível apresentar uma declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP.
Se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a), a Caixa aceita a certidão de casamento ou escritura pública de união estável.