O conselheiro-substituto Alisson Araújo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), determinou, por prudência, a suspensão do empréstimo de R$ 20 milhões almejado pela prefeitura de Monte Alegre junto à Caixa Econômica Federal, através do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA).
Segundo a prefeitura, o montante serviria para “investimentos relacionados a obras de energia fotovoltaica, pontes, calçamento na estrada que liga a sede do município ao Povoado Brejo e moto niveladora (patrol)”.
Nas suas razões de decidir, o membro do TCE levou em consideração, entre outros, “a ausência, a princípio, do rito do devido processo legislativo, para a aprovação da referida Lei, presumindo a não apreciação devida do projeto de lei pelo Poder Legislativo”.
O Portal B1 publicou em primeira mão uma matéria sobre o caso - “Monte Alegre do PI: 'Vereadores do prefeito' aprovam dívida de 20 milhões para a prefeitura” - informando sobre a suposta ausência do correto trâmite legislativo.
Ainda segundo o conselheiro, “no caso concreto, pela documentação colacionada [na denúncia], observa-se a ausência da especificação mais detalhada da destinação destes recursos, já que no corpo de minuta há somente uma destinação genérica sem a composição de valores, assim como na sua publicação no Diário Oficial dos Municípios”.
A decisão que manda suspender o empréstimo também leva em consideração “a necessidade do cumprimento prévio de outras etapas anteriores à aprovação de lei específica, como se faz presente nas etapas descritas pela mencionada Cartilha do FINISA”, vez que haveria a ausência, pelo menos a princípio, “do rito do devido processo legislativo, para a aprovação da referida Lei, presumindo a não apreciação devida do projeto de lei pelo Poder Legislativo”.
Ou seja, a Câmara de Vereadores não teria feito o seu trabalho de forma correta.