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TCE determina que prefeituras cobrem taxa pela coleta de lixo no Piauí

A medida visa garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana.

01/07/2025 às 12h13 Atualizada em 01/07/2025 às 12h26
Por: Redação B1 - Gilbués
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TCE determina que prefeituras cobrem taxa pela coleta de lixo no Piauí

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu Instrução Normativa determinando que todos os municípios piauienses instituam, por meio de lei, a taxa de coleta, manejo e destinação final de resíduos sólidos urbanos. A medida visa garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana, em conformidade com a Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020.

Diagnóstico revela necessidade de financiamento adequado

A decisão do TCE-PI foi baseada em um diagnóstico, realizado através de levantamento sobre a gestão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos nos municípios piauienses. O estudo destacou a necessidade de garantir a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos e os impactos financeiros associados à adoção de soluções viáveis e ambientalmente corretas.

 Prazo para implementação

De acordo com a Instrução Normativa, os prefeitos deverão encaminhar, no prazo de 30 dias a contar da ciência do teor do documento, um projeto de lei sobre a matéria às respectivas Câmaras Municipais. Além disso, terão que comprovar ao TCE-PI, em até 15 dias, o envio do projeto. O documento também orienta as Câmaras Municipais a empreenderem todos os esforços necessários para a tramitação, deliberação e aprovação da lei municipal, observando os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, economicidade e celeridade.

Fundamentos legais

O TCE-PI fundamenta sua determinação em diversos dispositivos legais. A Lei nº 11.445/2007 estabelece que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos devem possuir sustentabilidade econômico-financeira, assegurada por meio de taxas, tarifas ou preços públicos. A Lei nº 14.026/2020 determina que, caso o titular do serviço não proponha forma de cobrança em até 12 meses de sua vigência, estará configurada renúncia de receita pública, exigindo-se a comprovação de que foram observadas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Já a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente federativo constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal.

A medida busca não apenas garantir a sustentabilidade financeira dos serviços de limpeza urbana, mas também promover a adequada gestão ambiental dos resíduos sólidos nos municípios piauienses.

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