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Lei seca proíbe venda de bebidas alcoólicas no Piauí das 4h às 17h no domingo; veja penalidades

Quem descumprir a determinação poderá responder pelo crime de desobediência previsto no Código Eleitoral.

23/10/2026 às 08h22
Por: Redação B1- Bom Jesus-PI Fonte: Cidade Verde
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Lei seca proíbe venda de bebidas alcoólicas no Piauí das 4h às 17h no domingo; veja penalidades

A venda e a compra de bebidas alcoólicas estarão proibidas em todo o Piauí das 4h às 17h deste domingo (25), durante o segundo turno das eleições de 2026. A medida foi estabelecida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-PI), por meio de portaria publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (23). Quem descumprir a determinação poderá responder pelo crime de desobediência previsto no Código Eleitoral.

A restrição vale para bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de locais públicos em todos os 224 municípios piauienses.

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A portaria foi assinada pelo secretário estadual de Segurança Pública, Antônio Luiz Soares Santos, e tem como objetivo prevenir ocorrências de violência e criminalidade que possam comprometer o processo eleitoral.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública, a proibição considera os impactos do consumo de bebidas alcoólicas na manutenção da ordem pública e no funcionamento dos locais de votação.

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O documento também destaca que a aplicação da lei seca em eleições anteriores contribuiu para a prevenção de ocorrências e para a garantia da segurança durante a votação.

Punições para quem descumprir

De acordo com a portaria, o descumprimento da proibição poderá resultar na responsabilização pelo crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro.

A determinação também alerta que promover desordem capaz de prejudicar os trabalhos eleitorais constitui crime, conforme o artigo 296 do Código Eleitoral.

A restrição será aplicada em todo o território estadual durante o período estabelecido, com o objetivo de garantir a ordem pública e a realização do segundo turno das eleições.

A portaria entrou em vigor nesta sexta-feira (23), data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, mas a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas será aplicada somente no domingo (25), das 4h às 17h.

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