
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (8), por 5 votos a 2, anular os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno da eleição para governador do Rio de Janeiro. Na prática, a decisão colegiada modifica o cálculo da votação válida, que não considera brancos e nulos, e abre caminho para vitória de Douglas Ruas (PL) já na primeira etapa do pleito.
O tribunal analisou um pedido de desistência de Garotinho no recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RJ) que indeferiu seu registro de candidatura por inelegibilidade.
O entendimento do ministro relator do caso, Floriano de Azevedo Marques Neto, foi acompanhado integralmente por Estela Aranha, André Mendonça, vice-presidente do TSE, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques, presidente da Corte Eleitoral.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, abriu divergência quanto à anulação dos votos e foi acompanhado por Sebastião Alves dos Reis Júnior.
Ruas teve 49,27% no primeiro turno, o que equivale a 4.271.199 votos. Eduardo Paes alcançou 42,76%, com 3.706.984 votos. Sem o percentual de Garotinho (3,17%, com 274.411 votos), a votação válida é recalculada e o candidato do PL ultrapassa a barreira de 50%, necessária para triunfo no primeiro turno.
No entanto, o TSE ainda não declarou Ruas eleito, o que só deve acontecer após oficializar a retotalização dos votos válidos.
No resultado proclamado por Nunes Marques, houve unanimidade de votos, 7 a 0, para rejeitar pedido de desistência de Garotinho no recurso contra decisão do TRE-RJ e negar alegação de cerceamento de defesa. O placar de 5 a 2 ficou estabelecido para declarar a nulidade de votos obtidos por Garotinho.
Como ministros votaram
O relator do caso, Floriano de Azevedo, usou boa parte do voto para defender o trabalho da Justiça Eleitoral. Argumentou que "é sempre muito difícil decidir", por duas características: a necessidade de urgência e a impossibilidade de não interferir na política, sobretudo em período de eleições.
"Não tem como tardar, mas não falhar. Se tarda, é falha. Tem que ser decidida sempre no calor do momento e, em particular, perto da eleição. É da dinâmica da Justiça Eleitoral. Não há alternativa, não há hipótese que não seja interferir no jogo político, porque arbitra conflitos políticos", falou.
"Qualquer decisão vai desagradar um e atender interesse democrático de outro. Todas as nossas decisões sempre são decisões que interferem no mundo político. Todos sabemos as responsabilidades, não podemos temê-las. Cumpre a nós buscar a resposta que melhor se justifica e se amolda à integridade do sistema jurídico", ponderou.
Segunda a se manifestar, Estela Aranha também aproveitou momento de fala para lamentar o que chamou de "ataques coordenados" ao TSE. "Beneficiar ou não [alguém] não tornam uma decisão jurídica inválida ou sem julgamento. Críticas são legítimas e indispensáveis à democracia, e só fazem fortalecer as instituições", disse.
"Mas, quando há instrumentalização da crítica para deslegitimar o julgador, podem configurar constrangimento. Substituir debate técnico por pressão público-organizada não atinge somente o magistrado, mas a própria independência judicial", completou. A ministra sofreu ataques nas redes sociais após proibir que a TV Globo colocasse uma cadeira vazia alusiva ao presidente Lula (PT) no debate com candidatos à Presidência, a poucos dias do primeiro turno.
Mendonça, vice do TSE, lembrou que Garotinho concorreu ao governo do Rio sub judice, situação de candidatos com registro indeferido, mas ainda sob recurso na Justiça Eleitoral. Quando a decisão é revertida, votos podem ser validados. Caso a rejeição da candidatura seja mantida, como é o caso do ex-governador, a votação não é considerada.
"Com a manutenção desse indeferimento, deixa de subsistir a condição jurídica que permitia sua condição provisória, impondo-se a anulação definitiva dos votos", afirmou.
Também oriundo do Supremo Tribunal Federal (STF), Toffoli foi mais categórico: reforçou que "inelegibilidade é plano de nulidade" e que "não há como computar esses votos como válidos para nenhum fim". "A candidatura não é inexistente, é nula. Não vejo como considerar válidos os votos. Isso também atentaria contra toda nossa jurisprudência", continuou.
"O que estamos fazendo aqui é aplicar o andamento legal. Essa candidatura não existe. Se não existe, esses votos são inexistentes. Mais do que nulos ou anulados, devem ser desconsiderados para efeito de contagem", acrescentou o magistrado.
Ao acompanhar a divergência de Bôas Cueva, Sebastião Alves justificou a "impossibilidade de que uma só pessoa", no caso de Garotinho, "possa antecipar o resultado da eleição".
"No que diz respeito à destinação de votos, devem ser calculados no cômputo geral do pleito unicamente para finalidade e realização do segundo turno da eleição, considerando que nenhuma das demais chapas alcançou maioria absoluta dos votos válidos", explicou.
Último a votar, o presidente do TSE, Nunes Marques, seguiu integralmente a maioria, "mantendo indeferimento da candidatura e anulados em caráter definitivo os votos". "Devem ser excluídos da base de cálculo da votação válida, inclusive da aferição da maioria absoluta."
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