
Entidades sociais do Piauí poderão solicitar à Receita Federal doações de mercadorias apreendidas para a realização de bazares beneficentes. Os pedidos para participar da edição 2027 do Projeto Novos Destinos poderão ser apresentados entre 15 de outubro e 30 de novembro de 2026. O valor de referência das doações pode chegar a R$ 500 mil por projeto.
A iniciativa também contempla organizações da sociedade civil (OSCs) do Ceará e do Maranhão e faz parte do Programa Nacional Receita Cidadã. O objetivo é permitir que instituições sem fins lucrativos arrecadem recursos com a venda das mercadorias em bazares e utilizem o dinheiro para financiar projetos sociais ligados às suas atividades.
As regras foram estabelecidas pela Portaria SRRF03 nº 636, de 5 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em edição extra de 7 de outubro.
As solicitações devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do sistema e-Processo/Requerimentos Web, no Portal de Serviços da Receita Federal.
Para acessar o serviço, a entidade deve entrar no portal e seguir o caminho: Processos → Meus Processos → Solicitar Serviço via Processo Digital.
A organização interessada precisa apresentar um projeto com informações sobre:
Os projetos serão avaliados por uma comissão formada por servidores da Receita Federal. Entre os critérios considerados estão a sustentabilidade econômico-financeira da entidade, o impacto social da proposta, a compatibilidade com as finalidades institucionais previstas na legislação e o equilíbrio regional na distribuição das doações.
As entidades contempladas deverão realizar os bazares beneficentes em até 45 dias após o recebimento das mercadorias. Depois, terão até 120 dias para apresentar um relatório sobre a execução do projeto e os resultados alcançados.
A prestação de contas permite acompanhar a destinação dos produtos e os benefícios gerados pelas ações sociais financiadas com os recursos arrecadados.
O valor de referência das doações poderá chegar a R$ 500 mil por projeto, conforme previsto na portaria. Esse montante não representa um repasse em dinheiro: a iniciativa prevê a destinação de mercadorias apreendidas para que as instituições promovam os bazares.
O projeto segue o conceito de organização da sociedade civil previsto na Lei nº 13.019/2014. A definição inclui entidades privadas sem fins lucrativos que aplicam integralmente seus recursos em suas finalidades sociais, determinadas cooperativas voltadas à inclusão social e ao desenvolvimento, além de organizações religiosas que desenvolvam projetos de interesse público e social distintos de atividades exclusivamente religiosas.
A Receita Federal informa que o Projeto Novos Destinos busca transformar mercadorias apreendidas em recursos para iniciativas sociais, fortalecendo organizações que atendem comunidades em situação de vulnerabilidade.
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