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Câmara de Bom Jesus aprova Lei que fortalece direitos das pessoas autistas

Proposta é resultado de uma mobilização da Associação das Famílias Atípicas de Bom Jesus (AFABJ) e estabelece diretrizes para inclusão, saúde, educação e assistência às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

21/10/2026 às 18h55
Por: Redação B1- Bom Jesus-PI
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Câmara de Bom Jesus aprova Lei que fortalece direitos das pessoas autistas

A Câmara Municipal de Bom Jesus aprovou, na manhã desta terça-feira (20), o Projeto de Lei nº 15/2026, que institui a Política Municipal de Proteção, Inclusão e Promoção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Denominada Lei Nícolas Pinheiro Araújo, a proposta representa uma importante conquista para a Associação das Famílias Atípicas de Bom Jesus (AFABJ), que atua desde 2015 na mobilização da sociedade e na busca por políticas públicas voltadas às pessoas autistas e suas famílias.

A sessão foi realizada no plenário da Casa Legislativa, sob a presidência do vereador Clécio Batista, que destacou a importância do projeto para toda a comunidade atípica bom-jesuense. Durante a sessão, o presidente ressaltou também o apoio dos vereadores à causa, reconhecendo a relevância da aprovação de medidas que contribuam para ampliar os direitos, a inclusão e a assistência às pessoas com Transtorno do Espectro Autista no município.

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A aprovação é resultado de anos de mobilização e diálogo conduzidos pela AFABJ com representantes dos poderes Executivo e Legislativo. A proposta foi construída a partir da articulação com o Poder Executivo municipal e tem como referência a Lei Federal nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

A nova legislação estabelece diretrizes para diferentes áreas das políticas públicas municipais, incluindo saúde, educação, assistência social, acessibilidade e inclusão comunitária. Entre as medidas previstas estão o atendimento educacional inclusivo, a oferta de suporte escolar conforme as necessidades individuais dos estudantes, o encaminhamento para avaliação e acompanhamento na rede de saúde e a orientação às famílias sobre serviços, benefícios e direitos.

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O texto também prevê o reconhecimento de laudos e documentos médicos que atestem o diagnóstico de autismo por prazo indeterminado perante a administração municipal, sem exigência de renovação periódica como condição para acesso a direitos. A proposta contempla, ainda, medidas de acessibilidade em espaços e eventos públicos, capacitação de agentes municipais e proteção contra práticas discriminatórias.

Outro ponto importante é a alteração do artigo 109 da Lei Municipal nº 481/2009, que trata do horário especial para servidores públicos municipais com deficiência ou que tenham cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência. Conforme o projeto aprovado, o benefício poderá incluir redução da jornada ou flexibilização dos horários, sem redução da remuneração e independentemente de compensação, mediante comprovação da necessidade por avaliação oficial.

Homenagem que transforma memória em luta por direitos

O nome da lei homenageia Nícolas Pinheiro Araújo, criança autista de Bom Jesus que faleceu em 2025. Sua história passa a integrar a memória da luta pela garantia de cuidado, tratamento, dignidade e inclusão das pessoas autistas no município.

Para a AFABJ, a aprovação representa uma conquista coletiva construída ao longo de anos de mobilização das famílias. Mais do que instituir uma política municipal, a legislação estabelece diretrizes para que as necessidades das pessoas com TEA sejam consideradas na organização e na execução dos serviços públicos.

A associação destaca a importância de manter o diálogo entre a sociedade civil e o poder público para que as medidas previstas sejam efetivamente colocadas em prática, garantindo que os direitos estabelecidos no texto legal se traduzam em melhorias concretas na vida das pessoas autistas e de seus familiares.

Com a aprovação do projeto, Bom Jesus avança na formalização de uma política municipal específica para a população com TEA. O texto prevê regulamentação pelo Poder Executivo em até 90 dias, além de implementação gradual das medidas, conforme as disposições legais e a capacidade administrativa e orçamentária do município.

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