
O juiz da 22ª Zona Eleitoral do Piauí, Arilton Rosal Falcão Júnior, determinou a cassação dos diplomas e dos mandatos de Pablo Custódio Mendes de Carvalho e Jurandir Pereira da Silva, prefeito e vice-prefeito do município de Sebastião Barros, respectivamente. A decisão decorre de uma ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) por abuso de poder econômico e corrupção eleitoral nas eleições de 2024 e também determina a realização de novas eleições majoritárias.
Segundo a petição inicial, em 5 de outubro de 2024, véspera do pleito, uma denúncia encaminhada ao Ministério Público Eleitoral (MPE) levou à abordagem de um ônibus na cidade de Corrente, que transportava 39 passageiros.
O veículo havia partido de Taguatinga (DF), com destino a Sebastião Barros (PI). A viagem teria sido organizada por um cabo eleitoral do prefeito Pablo Carvalho em um grupo de WhatsApp chamado “Viagem 06/10 – SB – PI”. Nenhum dos passageiros portava bilhetes de passagem.
Diante disso, a acusação pediu a cassação dos mandatos, a declaração de inelegibilidade e a aplicação de multa aos acusados. Em resposta à acusação, o prefeito e o vice-prefeito afirmaram que a viagem foi organizada por um particular com finalidade comercial e pagamento individual das passagens. Eles também alegaram que não houve pedido de votos, distribuição de material de campanha nem oferta de vantagens, e negaram a participação, o financiamento ou a anuência de Pablo Carvalho e Jurandir Pereira.
Conversas em grupo de WhatsApp
As mídias apresentadas na AIME foram submetidas a perícia, que constatou a integridade dos arquivos de áudio e vídeo, emprestados de outro processo mediante autorização judicial. Em um dos áudios, o responsável por fretar o ônibus que realizou a viagem conversa com uma eleitora:
“Então, o prefeito Pablo me passou o seu contato para a gente, para me conversar com você a respeito da ida para Sebastião Barros agora nas eleições e eu queria ver contigo, né, qual é a sua disponibilidade para a ida para Sebastião Barros, porque nós vamos estar disponibilizando um ônibus, né, ou um micro-ônibus, dependendo da quantidade de pessoas”.
Logo depois, em um grupo de WhatsApp, o mesmo cabo eleitoral de Pablo Carvalho enviou uma lista com os nomes dos passageiros. O título da relação era “Eleições Sebastião Barros-PI”. Ele também escreveu no grupo: “Vai ser uma viagem bem tranquila... pra gente confirmar o 55 sem medo de ser feliz [...] Missão do nosso prefeito Pablo é promover o melhor para nosso povo sebarrienses”.
Cassação do diploma e do mandato
Diante dos elementos constatados ao longo da investigação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência do pedido de cassação dos diplomas e mandatos dos investigados. O juiz Arilton Rosal destacou que as mensagens e gravações obtidas em conversas pelo aplicativo de mensagens mostram toda a organização para o transporte de eleitores a Sebastião Barros.
“O conjunto é eloquente. O ônibus foi concebido, divulgado e organizado como instrumento de deslocamento de eleitores para votar no candidato de número 55. A relação de passageiros levava o título ‘Eleições Sebastião Barros-PI’; as vagas eram preferencialmente destinadas a quem votava no município; e o organizador conferia documentos eleitorais e buscava assegurar-se de que os passageiros votariam no primeiro impugnado. Não se trata, portanto, de manifestação espontânea de preferência política de um apoiador, mas de critério de seleção dos beneficiários do transporte”, afirmou o magistrado.
Diante disso, o juiz reconheceu a prática de abuso do poder econômico e de corrupção eleitoral em benefício das candidaturas do prefeito e do vice-prefeito de Sebastião Barros, determinando a cassação dos diplomas e mandatos eletivos de ambos. Entretanto, eles permanecem nos cargos até o julgamento de eventual recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Outro lado
O prefeito Pablo Carvalho não se manifestou sobre a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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