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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça (20); veja exceções

A medida vai até 48 horas após o encerramento da votação, na terça-feira (27).

20/10/2026 às 17h06 Atualizada em 20/10/2026 às 17h19
Por: Redação B1 - Gilbués
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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça (20); veja exceções

A partir desta terça-feira (20), eleitores de todo o país, incluindo o Piauí, não podem ser presos ou detidos, exceto em situações previstas na legislação eleitoral. A medida começa a valer cinco dias antes do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25), e permanece em vigor até 48 horas após o encerramento da votação, na terça-feira (27).

A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo impedir que prisões ou detenções sejam utilizadas para dificultar ou impedir a participação dos eleitores na votação. A determinação vale em todo o território nacional, independentemente de o estado ou município ter disputa eleitoral no segundo turno.

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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a legislação estabelece três situações em que o eleitor poderá ser preso durante esse período. São elas:

  • Prisão em flagrante delito, quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após a prática.
  • Prisão decorrente de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
  • Prisão por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Caso uma pessoa seja presa durante o período de restrição, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção ocorreu de maneira ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.

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A medida também foi aplicada durante o primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro. A legislação busca garantir que o eleitor possa exercer o direito ao voto sem sofrer restrições indevidas à liberdade de locomoção.

Candidatos têm proteção desde o dia 10

Para os candidatos que disputam o segundo turno, a restrição começou antes. Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, os concorrentes não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito.

A proteção está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral. A legislação também estabelece garantias para mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, com o objetivo de assegurar o funcionamento das atividades eleitorais.

No Piauí, os eleitores voltarão às urnas no próximo domingo (25) para escolher o presidente da República. Como a disputa pelo Governo do Estado foi definida no primeiro turno, a votação será exclusivamente para o cargo de presidente.

Segundo o TSE, a restrição às prisões não representa imunidade para a prática de crimes. As exceções previstas em lei continuam permitindo a atuação das forças de segurança durante o período eleitoral.

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